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Tribunal
TJRS
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Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021538-11.2020.8.21.0027/RS
EXEQUENTE: JANAINA LUNARDI CANABARRO LEWANDOWSKI
ADVOGADO(A): EMERSON ROBERTO DE MATOS LEWANDOWSKI (OAB RS060529)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro a intimação da parte devedora pelos telefones indicados na petição de evento 108, PET1, uma vez que a localização do estabelecimento/residência da parte requerida é imprescindível para a efetividade da medida determinada na decisão de evento 64, DESPADEC1.
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga como pretende prosseguir, informando o endereço atualizado da parte devedora.
Com o endereço, expeça-se mandado para penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência da devedora, nos termos da decisão de evento 64, DESPADEC1.
Intimação eletrônica.