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TJMG · 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5021522-20.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO DAYCOVAL S.A. CPF: 62.232.889/0001-90 RÉU: BARCELOS REFRIGERACAO EIRELI CPF: 30.125.481/0001-22 SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de ação de execução extrajudicial ajuizada por BANCO DAYCOVAL S.A. em face de BARCELOS REFRIGERACAO EIRELI. Manifestação da parte exequente ao ID 10729532353, oportunidade em que informou o cumprimento do contrato pela parte executa e requereu a baixa das restrições judiciais inseridas via RENAJUD. Manifestação da parte exequente ao ID 10739348674, momento em que informou o cumprimento integral da obrigação e a satisfação do débito, requerendo, por conseguinte, a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. DECIDO. Posto isso e por tudo mais que dos autos consta, tendo em vista a satisfação do débito, julgo EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, II do CPC. Em observância ao princípio da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais Nada mais a prover nos autos, arquivem-se, conforme anteriormente determinado. Certifique-se a Secretaria se existem custas finais a serem recolhidas, intimando a parte responsável para recolhimento, sob pena de expedição de CNPDP. Caso não haja o pagamento, expeça-se a CNPDP. Prossiga-se a Secretaria na forma do art. 152, VI, c/c art. 203, § 3º, do CPC, c/c art. 60, art. 61, art. 64 do Prov. 355/CGJ. Observadas as formalidades legais, arquivar com baixa. P.R.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FABIANO AFONSO Juiz de Direito 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
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