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TJAC · 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco · DESPACHO/DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5021520-16.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Jhr Servicos de Alimentacao LtdaRéu:Rec Via Verde Empreendimentos S.a. DECISÃO Defiro o pedido do autor formulado na petição de evento 8, PED SUSP PROC1. Determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer do seu interesse no prosseguimento do feito, atendendo, inclusive, ao disposto na decisão anteiror (evento 3, DESPADEC1), procedendo ao recolhimento das custas, sob pena de extinção do feito por falta de pressuposto processual e cancelamento da distribuição (art. 290 e art. 485, IV, ambos do CPC).
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