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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021505-68.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a consulta ao sistema RENAJUD para localização de veículos da parte executada, com a inserção de restrição de transferência, caso tenha sido requerido pelo exequente. 2. Caso a consulta seja positiva, intime-se a parte exequente para dar impulso ao feito, em 30 (trinta) dias, inclusive para juntar aos autos o extrato de consulta do(s) veículo(s) no DETRAN. 3. Se infrutífera, intime-se a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que de direito, sob pena de caracterização de desinteresse e consequente abandono da causa (art. 485, III, do CPC). 4. Decorrido in albis o prazo acima assinalado, intime-se pessoalmente a parte exequente para que, nos termos do disposto no §1º do art. 485 do CPC, promova o andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
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