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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5021497-32.2025.8.21.0039/RS EMBARGANTE: ELIANE FABIANE RODRIGUES CLEMENTE ADVOGADO(A): RENATO AMAJA CORBETTE (OAB RS037188) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Indefiro a AJG à embargante. Postula a parte pelo parcelamento das custas. Pois bem, tendo em vista os rendimentos da embargante (evento 1, OUT7), é de se deferir o pedido. 1.1. Assim, DEFIRO o parcelamento das custas em 10 (dez) parcelas, como requerido na petição do evento 17, PET1. 1.2. Desta feita, remetam-se os autos à CONTADORIA para gerar as guias junto ao Eproc. 1.3. Após, intime-se a embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição. Agendada a intimação eletrônica. Cumpra-se. Diligências Legais.
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