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5021485-23.2026.8.21.0026

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021485-23.2026.8.21.0026/RS EXEQUENTE: AREIAL SANTA CRUZ LTDA - EPP ADVOGADO(A): JONAS JOSÉ SCHUSTER (OAB RS062026) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte requerida para que providencie no pagamento do valor apurado (R$ 273,61), no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento do feito e incidência da multa de 10%, prevista no art. 523, §1º, primeira parte, do novo CPC. Destaco que não são devidos honorários, em 1º grau de jurisdição, no sistema do Juizado Especial Cível, considerando o previsto em Lei Especial (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Por isso, em caso de não pagamento no prazo, não serão computados honorários.

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