Publicações do processo

5021461-74.2023.4.02.5001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF2 · 4ª Vara Federal Cível de Vitória · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021461-74.2023.4.02.5001/ES EXEQUENTE: ELVIS ENDRIGO SANCIO FERRARI ADVOGADO(A): ESTEVAN SANCIO FERRARI (OAB ES029127) DESPACHO/DECISÃO Considerando as petições apresentadas pelas partes, intime-se o DNIT para ciência do pedido formulado pela parte autora e para comprovar o integral cumprimento da obrigação de fazer estabelecida no título judicial, especialmente quanto à adoção das providências necessárias à transferência das penalidades decorrentes dos autos de infração indicados na sentença para o prontuário do réu MICHAEL JACKSON ALVES DOS SANTOS, no prazo de 15 (quinze) dias. Registre-se que o DNIT informou já ter promovido o cumprimento do julgado, mediante apresentação do Ofício nº 26541/2026/SEAT-CMET/CMET/CGPERT/DIR/DNIT SEDE, razão pela qual deverá esclarecer e comprovar, de forma objetiva, se as alterações determinadas no título foram efetivamente implementadas. Quanto aos honorários sucumbenciais devidos ao DNIT, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que efetue o pagamento do valor de R$ 3.253,25, atualizado até agosto de 2026, no prazo de 15 (quinze) dias. Deverá(ão) ser intimado(s), ainda, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do novo CPC). Cumprido o determinado, abra-se vista à parte credora para que requeira o que lhe for de direito. Decorrido o prazo, sem a realização do pagamento ou sendo este parcial, proceda-se à aplicação da multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, seguindo-se os atos de expropriação, utilizando-se o sistema SISBAJUD e demais procedimentos cabíveis, em observância às disposições contidas nos parágrafos 1º a 3º, do art. 523 do CPC/2015. Realizado o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 854, §2° do CPC. Cabe, desde logo, ressaltar que incumbe ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a eventual impenhorabilidade ou a indisponibilidade excessiva, na forma do art. 854, §3º, I e II, do CPC. Não havendo manifestação da parte executada no prazo acima, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, procedendo-se, desde já, à transferência dos valores bloqueados para a Agência nº 0829 da Caixa Econômica Federal, à disposição deste Juízo (§ 5º, art. 854 do CPC). Com a transferência, passará a correr o prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 847 do mesmo diploma legal, independente de nova intimação. No tocante ao pedido da parte autora de pagamento dos honorários sucumbenciais fixados pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, deverá a parte interessada apresentar, caso ainda não o tenha feito, memória discriminada e atualizada do crédito, nos termos do art. 524 do CPC, com indicação individualizada dos devedores e respectivos valores. Após o cumprimento das determinações acima, voltem conclusos.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.