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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de São Leopoldo · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5021459-38.2025.8.21.0033/RS REQUERENTE: CRISTINA ROSALINA BRIXNER GUILHERMANO ADVOGADO(A): TIAGO FERNANDES CHAVES (OAB RS105831) REQUERENTE: EDUARDO MORAES GUILHERMANO ADVOGADO(A): TIAGO FERNANDES CHAVES (OAB RS105831) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de reserva de honorários contratuais formulado pelo advogado constituído nos autos, em razão da penhora no rosto dos autos determinada no processo n.º 5015364-26.2024.8.21.0033. O contrato de honorários está regularmente juntado nos autos (1.2), e os honorários advocatícios — contratuais ou sucumbenciais — possuem natureza alimentar, fazendo jus à proteção conferida pelo artigo 22, § 4º, da Lei n.º 8.906/1994, que assegura ao advogado o direito de requerer a reserva do valor ajustado nos próprios autos em que atuou, com prioridade sobre a constrição em favor de terceiro credor. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de reserva de honorários contratuais formulado pelo advogado Dr. Tiago Fernandes Chaves (OAB/RS 105.831). Em caso de eventual levantamento de crédito nestes autos, deverá ser previamente reservado o montante correspondente aos honorários pactuados, conforme contrato juntado nos presentes autos (1.2). Decorrido o prazo, voltem conclusos para deliberação.
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