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5021451-82.2026.8.24.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5021451-82.2026.8.24.0020/SCAUTOR: YULIE KAMURA (Representado) ADVOGADO(A): MARIA JULIA FERREIRA DE FARIAS (OAB SC063405) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: OSMAR GERALDO DE LUCCA (Representante) ADVOGADO(A): MARIA JULIA FERREIRA DE FARIAS (OAB SC063405) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, forte no art. 300 do CPC, DEFIRO a tutela de urgência, para determinar que a ré autorize e custeie imediatamente o tratamento do autorno Residencial Geriátrico Primavera, abrangendo a mensalidade de permanência, medicamentos, insumos, tratamentos, suporte nutricional, curativos e demais despesas necessárias ao seu acompanhamento clínico contínuo, conforme indicação médica, enquanto perdurar a necessidade do tratamento, no prazo de 5 dias a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 50.000,00. Deixo de designar audiência de conciliação, a qual poderá ser realizada em momento posterior, caso haja interesse das partes. Cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. I-se. Cumpra-se.

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