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5021449-68.2022.8.21.0010

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021449-68.2022.8.21.0010/RS AUTOR: MASSIMO SERVIÇOS DE ARQUITETURA LTDA. ADVOGADO(A): ALINE LUCIANO (OAB RS067861) RÉU: MARIANA MILANI ADVOGADO(A): MARCELO RUGERI GRAZZIOTIN (OAB RS027486) RÉU: LUCIANO ANDRE SARTORI ADVOGADO(A): MARCELO RUGERI GRAZZIOTIN (OAB RS027486) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O pedido contraposto formulado pelos réus atende aos requisitos do artigo 31 da Lei nº 9.099/95. No entanto, com a redistribuição do feito para a vara cível, recebo o pedido como reconvenção, de modo a evitar qualquer prejuízo processual às partes decorrente da remessa. Dessa forma, intimem-se os réus/reconvintes para recolhimento das custas referentes à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do pedido reconvencional. Indefiro o pedido de produção de novas provas, considerando que já realizada audiência de instrução com oitiva de testemunhas e tomada dos depoimentos pessoais das partes, tendo sido produzidas as provas necessárias para o julgamento da ação. Após o recolhimento das custas, voltem os autos conclusos para julgamento.

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