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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021449-68.2022.8.21.0010/RS
AUTOR: MASSIMO SERVIÇOS DE ARQUITETURA LTDA.
ADVOGADO(A): ALINE LUCIANO (OAB RS067861)
RÉU: MARIANA MILANI
ADVOGADO(A): MARCELO RUGERI GRAZZIOTIN (OAB RS027486)
RÉU: LUCIANO ANDRE SARTORI
ADVOGADO(A): MARCELO RUGERI GRAZZIOTIN (OAB RS027486)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O pedido contraposto formulado pelos réus atende aos requisitos do artigo 31 da Lei nº 9.099/95. No entanto, com a redistribuição do feito para a vara cível, recebo o pedido como reconvenção, de modo a evitar qualquer prejuízo processual às partes decorrente da remessa.
Dessa forma, intimem-se os réus/reconvintes para recolhimento das custas referentes à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do pedido reconvencional.
Indefiro o pedido de produção de novas provas, considerando que já realizada audiência de instrução com oitiva de testemunhas e tomada dos depoimentos pessoais das partes, tendo sido produzidas as provas necessárias para o julgamento da ação.
Após o recolhimento das custas, voltem os autos conclusos para julgamento.