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5021444-51.2019.8.21.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021444-51.2019.8.21.0010/RS EXEQUENTE: ABASTECEDORA TONOLLI LTDA ADVOGADO(A): Gustavo Hollas de Oliveira Brito (OAB RS077076) ADVOGADO(A): ANDERSON LUIS SIDRA OLIVEIRA (OAB RS081953) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Na Certidão do Ev. 132.1, o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado procedeu a penhora de 11 (onze) cadeiras giratórias, avaliando-as em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) cada. A parte exequente impugnou o valor da avaliação, na petição do Ev. 137.1, requerendo a intimação do Oficial de Justiça responsável pela diligência para esclarecer o critério técnico/pesquisa de mercado que fundamentou a atribuição do valor de R$ 2.500 para cada uma das 11 cadeiras penhoradas. Observo que, de uma pesquisa rápida no Google com o termo "cadeira giratória, tipo secretária, marca Veneza 9000", de fato, surgem diferentes modelos e, por consequência, há variação significativa do valor de mercado. Além disso, não foram anexadas fotografias das cadeiras penhoradas à certidão, de modo a possibilitar o esclarecimento da questão, sem a necessidade de intimação do referido Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado. Pelo exposto, defiro o pedido da parte exequente elaborado na petição do Ev. 137.1 e determino a intimação do Oficial de Justiça responsável para prestar esclarecimentos acerca do critério técnico/pesquisa de mercado que fundamentou a atribuição do valor de R$ 2.500 para cada uma das cadeiras durante o cumprimento da diligência, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Caxias do Sul, 04 de setembro de 2026.

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