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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021444-17.2026.8.21.0039/RS
AUTOR: JOELMA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): CRISTINA DOS CASAES CLARO (OAB RS101872)
ADVOGADO(A): MARISLAINE DA SILVA FERNANDES (OAB RS096650)
ADVOGADO(A): LUAN FRANCYEL SILVA BARBOSA (OAB RS112830)
ADVOGADO(A): TAMIRES DIAS PORTAL (OAB RS114680)
ADVOGADO(A): GILBERTO DA SILVA SILVEIRA (OAB RS049412)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. No prazo de 15 (quinze) dias, deve a parte requerente da gratuidade acostar comprovante de rendimento (contracheque ou histórico de crédito de benefício previdenciário relativo aos 03 último meses, ou declaração de imposto de renda completa e atualizada relativa aos 02 últimos exercícios) que demonstre a impossibilidade de litigar sem prejuízo do seu sustento, sob pena de indeferimento da AJG.
1.1 Saliente-se que a comprovação de crédito de salário ou benefício previdenciário em conta corrente não é habil para tanto, devendo ser acostado o respectivo contracheque, de modo que possam ser verificados os descontos efetivamente obrigatórios.
1.2 Estando desempregada, sendo "do lar", sendo isenta de declaração de IR, deve a parte acostar: (i) declaração de que é isenta de IR1; (ii) comprovar a regularidade de seu CPF junto à Receita Federal2; e (iii) comprovar que sua declaração não consta da base de dados da RF nos últimos dois exercícios3.
1.3 Tratando-se de beneficiária de programa social como "Bolsa-Família", deve a parte acostar: (i) cadastro atualizado em programas governamentais assistenciais para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, como "Cadastro Único".
2. Nos termos das recomendações expedidas na Recomendação nº 159 de 23/10/2024 do CNJ, na Diretriz Estratégica nº 06/2024 do CNJ, no Ofício-Circular nº 77/2013 da CGJ/TJRS e Comunicado NUMOPEDE nº 01/2022 da CGJ/TJRS, INTIME-SE a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte comprovante atualizado de endereço (fatura de energia elétrica, fatura de água), em seu nome, ou, estando a conta em nome de terceiro, para que acoste com o comprovante também declaração deste confirmando que o autor reside no local, sob pena de indeferimento da inicial.
A fim de agilizar o andamento do feito, quando da nova manifestação, de modo que os automatizadores do sistema possam encaminhar a peça para o localizador correspondente, a parte autora deverá apresentar a petição de forma que conste o tipo de documento como "EMENDA DA INICIAL" e o tipo de petição como "PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL", conforme abaixo.
Agendada a intimação eletrônica.
Diligências Legais.
1. Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai/view
2. Fonte: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp
3. Fonte: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/