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TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Contagem · Decisão
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA Nº 5021439-96.2023.8.13.0079/MG SUSCITANTE: EMILLY MARLEY SILVA MENDES ADVOGADO(A): MARINA ZICA BUCHACRA BARREIROS (OAB MG193032) SUSCITADO: PADARIA E LATICINIOS MOREIRA DA GAMA LTDA ADVOGADO(A): MARIO CABALLERO GARCIA JUNIOR (OAB MG149637) DECISÃO Vistos etc. Altere-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença", realizando as alterações necessárias. Em análise dos autos, verifico que a secretaria certificou que o importe de R$4.563,98, bloqueado do Banco STONE IP S.A., não foi localizado na conta judicial. Diante disso, oficie-se à instituição financeira Banco STONE IP S.A. para, no prazo de 15 dias, justificar o motivo do descumprimento da ordem judicial, bem como proceder ao envio dos valores bloqueados via SISBAJUD, sob pena de incorrer em crime de desobediência. Confiro à presente decisão força de ofício. Com o retorno do ofício, dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de cinco dias. Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos para decisão cabível. Cumpra-se.
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