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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021435-55.2020.8.21.0010/RS EXEQUENTE: EDGAR CANTON ADVOGADO(A): Andréa Varaschin Webber (OAB RS028498) ADVOGADO(A): EBRIMINO VARASCHIN (OAB RS004746) ADVOGADO(A): VALDERICIA APARECIDA MIOTTO (OAB RS033908) ADVOGADO(A): CÉSAR AUGUSTO TOMÉ (OAB RS059696) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se o banco executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da petição juntada ao Ev. 241. No mesmo prazo, dê-se vista ao exequente quanto ao documento acostado pelo bando no evento 242, OUT2. Intimem-se. Após, voltem conclusos os autos.
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