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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021431-57.2026.8.21.0026/RS EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO GUARUJA ADVOGADO(A): Gustavo Florio da Rosa (OAB RS062461) ADVOGADO(A): ANDREIA TATIANI HABEKOST (OAB RS071882) ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte credora para efetuar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determina o art. 290, do CPC. Ato ordinatório praticado com amparo no art. 567, III, da CNJ/CGJ. ATENÇÃO SR(A). ADVOGADO(A): 1) Sempre que requerer a expedição de carta, mandado ou ofício, para colaborar com o cumprimento, poderá informar o endereço do destinatário ou da diligência e recolher as despesas do ato; 2) Sempre que requerer a expedição de alvará, informe os dados bancários do destinatário do crédito.
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