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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021423-70.2022.8.21.0010/RS EXEQUENTE: ALEXANDRE FERNANDES DOS SANTOS ADVOGADO(A): FERNANDA MOURA DO AMARANTE PINHEIRO (OAB RS100052) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o requerimento formulado pela parte exequente nos eventos 246.1 e 259.1, no sentido de que sejam realizadas pesquisas de endereços atualizados em nome de TAINARA IRAMAIN BORCHARDT, CPF nº 047.278.090-52, terceira interessada relacionada ao cumprimento da obrigação de transferência do veículo RENAULT/CLIO, placa MBR-9E83; Considerando que a pesquisa de endereços anteriormente realizada e juntada ao evento 254 referiu-se, por equívoco, à pessoa do executado WILIANS HOFMAM DA CRUZ, e não à terceira TAINARA IRAMAIN BORCHARDT, conforme apontado pela parte exequente. Defiro o pedido. Remetam-se os autos à CCE (Central de Consultas de Endereços), para que sejam realizadas as consultas de praxe aos sistemas disponíveis a este Juízo, a fim de localizar endereço(s) atualizado(s) de TAINARA IRAMAIN BORCHARDT, CPF nº 047.278.090-52. Com a juntada da resposta, intime-se a parte exequente para manifestação e prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se.
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