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5021421-34.2026.8.21.0019

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021421-34.2026.8.21.0019/RS EXECUTADO: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. ADVOGADO(A): DIOWANIA DE JESUS SANTOS FERREIRA (OAB RS084961) ADVOGADO(A): DIEGO DA SILVA BRAGA (OAB RS049150) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1.- Verifico a dependência destes autos com o Processo nº 50226844320228210019. Assim, recebo o pedido de cumprimento de sentença, na forma dos arts. 513 e seguintes do CPC. 2.- Intime-se a Parte Executada, pelo sistema eproc [uma vez que não decorrido mais de 01 (um) ano entre a data do trânsito em julgado da decisão proferida no processo originário (19/06/2026 - processo 5022684-43.2022.8.21.0019/TJRS, evento 22, CERT1) e a distribuição do cumprimento de sentença (28/07/2026), na forma do art. 513, §4°/CPC], para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague com o débito a que foi condenada, acrescido das custas processuais, caso existentes, sob pena de incidência de multa de 10% pelo descumprimento mais honorários advocatícios em favor do advogado da Parte Exequente, no mesmo patamar. Cientifique-se a Parte Executada, ainda, que, no caso de não pagamento, poderá impugnar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do término do prazo concedido para pagamento, limitando-se a impugnação às causas elencadas no art. 525/CPC. Alegando excesso executório, deverá apresentar, com a impugnação, o valor que entende correto, devidamente atualizado e discriminado, sob pena de rejeição liminar (art. 525, §§ 4º e 5º/CPC). Pretendendo a concessão de efeito suspensivo, deverá postulá-lo e apresentar caução idônea ou assegurar o juízo, bem como apresentar justificativa plausível para tanto. 3.- Sem prejuízo, inadimplida a dívida no prazo determinado, expeça-se mandado de penhora e avaliação ou voltem os autos conclusos para exame de demais pedidos. Cumpra-se. Intime(m)-se. Diligências legais.

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