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5021417-60.2024.8.09.0064

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goianira - Vara Criminal · Sentença

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goianira Vara Criminal Autos nº: 5021417-60.2024.8.09.0064 Autor(a): Ministério Público Do Estado De Goiás Acusado(a): Diofrank Pimenta Da Silva Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar suposta prática delitiva atribuída a Diofrank Pimenta da Silva. O Ministério Público, diante do falecimento do investigado, requereu a declaração da extinção da punibilidade e o consequente arquivamento do feito (mov. 111). O óbito encontra-se devidamente comprovado pelo laudo de exame cadavérico juntado na mov. 107, segundo o qual Diofrank Pimenta da Silva faleceu em 13 de agosto de 2026. Considerando que o procedimento ainda se encontra na fase investigativa, sem oferecimento de denúncia e, portanto, sem a instauração de ação penal, mostra-se suficiente o encerramento e arquivamento do inquérito, em razão do falecimento do único investigado e da consequente impossibilidade de prosseguimento da persecução penal, dado o caráter personalíssimo da responsabilidade criminal. Assim, determino o arquivamento do presente inquérito policial, em razão da morte do investigado. As medidas cautelares anteriormente impostas já foram integralmente revogadas na mov. 92, inexistindo outras providências pendentes neste feito. Comunique-se à autoridade policial. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. Goianira/GO, 3 de setembro de 2026. Demétrio Mendes Ornelas Júnior Juiz de Direito

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