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TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021415-82.2026.8.21.0033/RS EXEQUENTE: CELIA SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ELIANE TONELLO (OAB RS028789) ADVOGADO(A): JOSE AUGUSTO THEISEN SCHNEIDER (OAB RS065593) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora requer a liberação da importância depositada. Verifica-se o depósito judicial nos autos, informação que segue: Total: 51.592,31 O procurador da parte possui poderes para sacar o alvará, procuração/substabelecimento juntado no evento 1, PROC2. Expeça-se alvará em favor da parte autora. Cumpre ao cartório confirmar que o procurador que apresenta no Eproc a petição onde é informada a conta bancária para transferência do valor depositado tem poderes para receber e dar quitação, a não ser que seja indicada a conta da própria parte ou o valor se refira a honorários do próprio procurador. Intime-se a parte credora para dizer sobre o prosseguimento do feito em cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento.
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