Publicações do processo

5021411-03.2026.4.04.7001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Lista de distribuição

    TRF4 · 6ª Vara Federal de Londrina · Outros

    Processo 5021411-03.2026.4.04.7001 distribuido para 6ª Vara Federal de Londrina na data de 09/09/2026.

  2. Intimação

    TRF4 · 6ª Vara Federal de Londrina · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021411-03.2026.4.04.7001/PR AUTOR: CRISTIANA APARECIDA DA SILVA ADVOGADO(A): FERNANDO PELLOSO (OAB PR036082) ATO ORDINATÓRIO Para darmos seguimento ao seu processo, precisamos de alguns documentos, caso ainda não os tenha apresentado. Por favor, envie os seguintes itens em até 5 (cinco) dias: 1. Documentos de Identificação: CPF: Cópia legível do seu Cadastro de Pessoa Física. RG: Cópia legível da sua Carteira de Identidade (Registro Geral). 2. Comprovante de Endereço: Conta de água, luz, telefone ou outro documento oficial recente (emitido nos últimos 6 meses) em seu nome. 3. Representação (se aplicável): Procuração; 4. No JEF - Termo de Renúncia: Em relação à diferença entre o valor das prestações vencidas acrescidas de doze parcelas vincendas e o limite de alçada dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos). 5. Planilha de cálculo (Procedimento Comum) Planilha de cálculo, a fim de justificar o valor atribuído à causa que deverá corresponder ao proveito econômico pretendido e observar o disposto nos artigos 291 e 292 do CPC/2015. 6. Custas Processuais (se aplicável): Declaração de Hipossuficiência: Declare que você não tem condições financeiras de pagar as custas do processo sem prejudicar seu sustento e o da sua família. 7. Identificação da Patologia Preponderante: Considerando a necessidade de nomeação de perito médico com a especialidade adequada e a restrição orçamentária para a realização de múltiplas perícias (artigo 1º, §3º, da Lei nº 13.876/2019), requer-se indicar, de forma objetiva e concisa, a doença/síndrome/lesão preponderante que fundamenta a alegação de incapacidade laboral da parte autora. Atenção: O prazo para envio é de 5 dias!

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.