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Tribunal
TJES
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Período
set/2026
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Intimação
TJES · Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível · Decisão - Carta
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5021410-17.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEX DOUGLAS RODRIGUES DE MELO REQUERIDO: CLUBE PREMIUM DE AUTOGESTAO Advogados do(a) REQUERENTE: JHONATA DA SILVA RAMOS - ES42588, PETRICK DA SILVA MATTOS - ES41630 DECISÃO Ao analisar os autos, verifico que não há requerimento de tutela de urgência/medida liminar. Assim, cite-se a parte requerida, com as cautelas legais, para que tome ciência da presente ação e apresente resposta no prazo legal, sob pena de revelia, considerando a Ordem de Serviço nº 01/2024, datada de 23/10/2024, do MM. Juiz de Direito Dr. Grécio Nogueira Grégio, a qual determinou o cancelamento das audiências de conciliação designadas automaticamente pelo sistema PJe. Deverá a parte requerida informar, na oportunidade, se pretende a produção de outras provas. Formulada a contestação, caso a parte requerida suscite preliminares, intime-se a parte requerente, caso esteja representada por advogado, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença. Havendo novos documentos anexados, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, vindo os autos conclusos na sequência. Havendo requerimento de produção de outras provas, venham-me os autos conclusos para análise. Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26052021005260400000092246917 02 CNH-e.pdf (6) Documento de Identificação 26052021005289100000092246919 03 Comprovante de Residência Documento de comprovação 26052021005310400000092246920 04 Declaracao_de_Hipossuficiencia__assinado Documento de comprovação 26052021005331400000092246921 05 Procuracao_assinado (1) Documento de comprovação 26052021005354100000092246922 06 extrato99_10 a 17 de jan Documento de comprovação 26052021005371800000092246923 07 extratoUBER_05 a 12 de jan Documento de comprovação 26052021005391800000092246924 08 extratoUBER_12 a 19 de jan Documento de comprovação 26052021005423800000092246925 09 Certidão de óbito Documento de comprovação 26052021005447000000092246926 10 Negativa TOF9B05 (1) Documento de comprovação 26052021005465700000092246927 11 Nota fiscal Documento de comprovação 26052021005485800000092246928 12 WhatsApp Image 2026-05-19 at 20.46.38 Documento de comprovação 26052021005508400000092246929 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26061217595265900000093783875 Petição (outras) Petição (outras) 26061513533829000000093868003 Fatura de maio Documento de comprovação 26061513533860600000093868856 Nome: ALEX DOUGLAS RODRIGUES DE MELO Endereço: Rua Iconha, 1054, Riviera da Barra, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-061 Nome: CLUBE PREMIUM DE AUTOGESTAO Endereço: Avenida Afonso Pena, 3355, Sala 1102 D, Serra, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30130-008