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5021406-92.2022.8.21.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021406-92.2022.8.21.0023/RS EXEQUENTE: VONEI FRANCISCO FERREIRA LTDA ADVOGADO(A): Bruno Francisco Ferreira (OAB PR058131) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido da parte exequente para o levantamento dos valores depositados no processo. Compulsando o feito, verifiquei a pertinência do pedido, haja vista que, mesmo intimado (evento 105, CERT3), o executado não impugnou o bloqueio de valores. Intimem-se. Preclusa a decisão, expeça-se alvará em favor da parte exequente para o levantamento dos valores bloqueados, conforme requerido no evento 112, PET1 (Poderes - evento 1, PROC11). 2. Intime-se a parte exequente para juntar cálculo atualizado de seu crédito.

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