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Processo 5021361-77.2023.8.09.0091

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJGO
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3
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2026-09-03 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

2026-09-14 · TJGO

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE JARAGUÁ VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS E REGISTRO PÚBLICO GABINETE DO JUIZ Processo nº: 5021361-77.2023.8.09.0091 D E C I S Ã O Vistos. A RPV de honorários sucumbenciais originalmente expedida nos autos (mov. 94) foi objeto de determinação de cancelamento por este Juízo, em razão do acolhimento da exceção de pré-executividade (mov. 109), tendo o respectivo valor sido devolvido aos cofres públicos pelo Banco do Brasil, conforme comunicado nos autos (mov. 116). Em cumprimento à mesma decisão (mov. 109), a parte exequente apresentou novos cálculos (mov. 117), os quais foram homologados e encaminhados à Central de Controle, Automação e Expedição de RPV's, sobrevindo a expedição de nova requisição de pequeno valor referente aos honorários sucumbenciais (mov. 124). O valor correspondente a essa nova RPV foi efetivamente depositado, conforme comprovante juntado aos autos (mov. 139), o que ensejou a expedição do respectivo alvará de levantamento em favor da patrona da parte exequente (mov. 146). Observo que a certidão de mov. 143 faz referência ao depósito de mov. 114, o qual corresponde, em verdade, à RPV anteriormente cancelada (mov. 109), cujo valor já foi restituído aos cofres públicos (mov. 116), não guardando qualquer relação com o alvará expedido no mov. 146, que tem lastro no depósito de mov. 139. Diante do exposto, não havendo irregularidades, determino o retorno dos autos ao arquivo para aguardar o pagamento do precatório. Intime-se. Cumpra-se. Jaraguá-GO, data do sistema. EDUARDO PERUFFO E SILVA Juiz de Direito 3

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