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TJRS · 13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5021353-41.2026.8.21.0001/RSRÉU: DANIEL LA PORTA SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I e inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil, para: a) RESCINDIR o contrato de locação residencial firmado entre as partes, referente ao imóvel localizado na Rua Oscar Schick, nº 2350, Casa 24, Setor 06, em Alvorada/RS; b) DECLARAR a perda de objeto em relação ao pedido de despejo forçado, em razão da imissão da autora na posse do imóvel decorrente da entrega voluntária das chaves realizada em 23/06/2026. Em face da sucumbência e pelo princípio da causalidade, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com base no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
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