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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021352-89.2024.8.24.0018/SC
EXEQUENTE: CONFORTIN DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
ADVOGADO(A): GILBERTO LUIZ STEFANI (OAB SC007378)
ADVOGADO(A): MIGUEL ANTONIO CVILIKAS JUNIOR (OAB SC019874)
DESPACHO/DECISÃO
1. O prazo requerido retro já fluiu.
2. Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao processo, incumbindo-lhe para tanto, no prazo de 15 dias, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens penhoráveis da parte executada, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 ano independentemente de nova ordem (CPC, art. 921, § 1º).
3. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação da parte exequente, arquivem-se administrativamente os autos (CPC, art. 921, § 2º).