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TJES · Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível · Decisão
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5021352-43.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE CARLOS FERREIRA REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A Advogados do(a) REQUERENTE: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274 Advogado do(a) REQUERIDO: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA - MG168290 DECISÃO Verifica-se que a parte autora, intimada para comprovar o preenchimento dos requisitos da hipossuficiência, ID 53372869, reiterado no ID 94689882, manifestou-se nos petitórios de ID's 96026571, 96026572 e 96026573. De início, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, tendo em vista que a parte requerente comprovou sua hipossuficiência, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Outrossim, verifica-se que a parte requerida compareceu espontaneamente aos autos (ID 62237213) e apresentou contestação, o que supre eventual vício ou ausência de citação formal, nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil. Considerando que, na peça de defesa, foram arguidas matérias preliminares e/ou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (arts. 350 e 351 do CPC), INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente Réplica à Contestação. Diligencie-se. SERRA-ES, (data da assinatura registrada em sistema). DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito
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