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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5021342-82.2024.8.24.0038/SC AUTOR: VALDECIR BERRI ADVOGADO(A): ALTAIR APARECIDO TOBIAS (OAB SC076680) RÉU: CLAUDIO JOSE HAMES QUINTINO ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE BITENCOURTT WINTER (OAB SC026530) RÉU: QUINTINO COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE BITENCOURTT WINTER (OAB SC026530) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) DESPACHO/DECISÃO Ciente do acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que deu provimento ao recurso para desconstituir as decisões do evento 145, DESPADEC1 e evento 162, DESPADEC1, determinando o retorno dos autos à origem a fim de que seja oportunizado o contraditório prévio no julgamento dos embargos de declaração opostos pela parte autora. Em cumprimento à determinação do Tribunal, intimem-se os embargados para, querendo, manifestarem-se acerca dos embargos de declaração opostos pela parte autora (evento 132), no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, voltem conclusos para julgamento dos embargos de declaração. Intimem-se.
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