Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021335-32.2020.8.24.0038/SCEXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO JARDIM DE HANOVER
ADVOGADO(A): CHRISTIAN EISING OENNING (OAB SC041509)
ADVOGADO(A): RODRIGO OENNING (OAB SC024684)
EXECUTADO: ANTONIO PEREIRA
ADVOGADO(A): JANINE OLIVEIRA SOUSA (OAB SC077249)
DESPACHO/DECISÃO
Diante disso, mantenho a penhora do imóvel, mas admito a habilitação da credora fiduciária como interessada, ressalvada a preferência do crédito condominial. Defiro, ainda, a renovação da avaliação, expedindo-se mandado (art. 873, I e III do CPC). Após, considerarei a petição do evento 290. Enfatizo que "as despesas processuais previstas no § 1º do art. 2º da Lei estadual nº 17.654/2018, como diligências de oficiais de justiça e despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual" (art. 3º, caput, da Resolução nº 3/2019-CM/TJSC), e que cabe à própria parte a emissão da guia respectiva perante o sistema eletrônico do tribunal para recolhimento, com comprovação nestes autos no prazo de quinze dias (art. 97 do CNCGJ). Intimem-se.