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5021335-32.2020.8.24.0038

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021335-32.2020.8.24.0038/SCEXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO JARDIM DE HANOVER ADVOGADO(A): CHRISTIAN EISING OENNING (OAB SC041509) ADVOGADO(A): RODRIGO OENNING (OAB SC024684) EXECUTADO: ANTONIO PEREIRA ADVOGADO(A): JANINE OLIVEIRA SOUSA (OAB SC077249) DESPACHO/DECISÃO Diante disso, mantenho a penhora do imóvel, mas admito a habilitação da credora fiduciária como interessada, ressalvada a preferência do crédito condominial. Defiro, ainda, a renovação da avaliação, expedindo-se mandado (art. 873, I e III do CPC). Após, considerarei a petição do evento 290. Enfatizo que "as despesas processuais previstas no § 1º do art. 2º da Lei estadual nº 17.654/2018, como diligências de oficiais de justiça e despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual" (art. 3º, caput, da Resolução nº 3/2019-CM/TJSC), e que cabe à própria parte a emissão da guia respectiva perante o sistema eletrônico do tribunal para recolhimento, com comprovação nestes autos no prazo de quinze dias (art. 97 do CNCGJ). Intimem-se.

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