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5021329-74.2023.8.13.0701

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba · Decisão

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021329-74.2023.8.13.0701/MG EXEQUENTE: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB MG179241) DECISÃO Vistos. Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial proposto por OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em desfavor de VICTOR HUGO SILVEIRA, ambos qualificados. As pesquisas de bens realizadas junto aos sistemas conveniados restaram infrutíferas (eventos 39 e 83). Intimada a parte exequente para dar efetivo andamento ao feito, o mesmo requereu a suspensão do processo (evento 120). É o relatório. Decido. Considerando que não foram localizados bens penhoráveis, mesmo realizadas diversas pesquisas nos sistemas conveniados, nos termos do art. 921, III, do CPC, determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo de suspensão supramencionado sem manifestação da parte interessada, determino a remessa dos autos ao arquivo com baixa, nos termos do Provimento nº 301/2015 da CGJ – Corregedoria Geral de Justiça do TJMG, correndo, doravante, o prazo para prescrição intercorrente, tudo conforme art. 921, §§ 2º, 3º e 4º, do CPC. Alerto ao exequente que, nos termos do § 3º do art.921, os autos deverão ser desarquivados somente para fins de prosseguimento da execução, se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. Advirto que pedidos reiterados de suspensão ou tentativas frustradas de localização de bens penhoráveis NÃO terão o condão de interromper o marco inicial para contagem do prazo prescricional. Intime-se. Cumpra-se. Uberaba, data da assinatura eletrônica.

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