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5021329-30.2026.8.24.0033

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara da Fazenda Púb, Exec. Fis., Acid. do Trab. e Reg. Púb. da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5021329-30.2026.8.24.0033/SC EXEQUENTE: LINDACI PEREIRA RAMOS ADVOGADO(A): JOSÉ DOMINGOS BORTOLATTO (OAB SC003659) ADVOGADO(A): ANDREY FELIPE BENTO BORTOLATTO (OAB SC043308) ADVOGADO(A): FABIANE DE PAULA TADA (OAB SC059113) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença com vistas ao pagamento de indenização por danos morais, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, na qual a parte Executada concordou com o cálculo de liquidação apresentado pela parte Exequente. Neste contexto: I - Considerando que não subsiste controvérsia quanto ao valor exequendo e que incumbe ao Ente Público promover a atualização do montante devido por ocasião do pagamento, nos termos dos parâmetros fixados no título executivo, deixo de determinar, neste momento, a remessa dos autos à Contadoria Judicial para atualização do débito. II - Expeça-se Requisição de Pagamento de Precatório1, referente ao montante principal (R$ 16.888,67), por meio eletrônico, ao Excelentíssimo Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, solicitando que requisite à autoridade da Fazenda Pública o pagamento do débito ora exequendo, observando a ordem de apresentação do precatório e a conta do respectivo crédito, uma vez que ele ultrapassa o limite de 10 (dez) salários-mínimos, previsto no art. 1º da Lei Municipal n.º 4.982/07. III - Com o pagamento, expeça-se o competente alvará, observados os dados bancários a serem informados, e intime-se a parte Exequente para apresentar sua manifestação acerca do cumprimento da obrigação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção pelo pagamento. IV - Antes do envio da Requisição de Pagamento de Precatório, dê-se ciência às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 7º, § 6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ. V - SUSPENDO o curso do feito enquanto se aguarda o pagamento do Precatório. VI - Sobrevindo notícia do pagamento, intime-se a parte Exequente para, em 5 (cinco) dias úteis, apresentar sua manifestação acerca do cumprimento da obrigação. VII - Por fim, voltem os autos conclusos. Intime(m)-se. Cumpra-se. 1. § 3º Os ofícios requisitórios deverão ser expedidos somente quando verificadas as situações regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes; (incluído pela Resolução n. 482, de 19.12.2022)

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