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5021327-07.2023.8.24.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5021327-07.2023.8.24.0020/SCAUTOR: JORGE ALBERTO DUARTE ADVOGADO(A): LUCAS BORGES LANGUER (OAB SC040598) RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da presente demanda, ao mesmo tempo em que JULGO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fundamento no art. 200, parágrafo único, c/c art. 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil. Despesas processuais e honorários pela parte autora, estes fixados em 10% sobre o valor da causa. Suspensa a exigibilidade pela concessão do benefício da justiça gratuita. EXPEÇA-SE alvará em favor do perito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.

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