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TJRS · 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021326-58.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: RAFAEL FERNANDO MATTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): RAFAEL FERNANDO MATTOS (OAB RS102819) DESPACHO/DECISÃO A citação válida constitui pressuposto indispensável para o desenvolvimento regular da relação processual, nos termos do art. 239 do Código de Processo Civil (CPC). No caso em exame, não há no processo confirmação de citação válida da parte executada, uma vez ausente a confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico (Evento 16). Além disso, as tentativas anteriores de citação por via postal (evento 19, AR1) e por aplicativo de mensagens (evento 25, COMP1) não tiveram êxito. A executada FRIGOLI ALIMENTOS LTDA, sendo pessoa jurídica em atividade, pode ser citada por meio do envio de carta com aviso de recebimento ao endereço de sua sede, conforme previsto no artigo 248 do Código de Processo Civil. Assim, a parte exequente, no prazo de 15 dias, deve apresentar a ficha cadastral atualizada da empresa, a ser obtida na Junta Comercial. Deverá informar se já foi expedida carta de citação para este endereço. Neste caso, deverá se manifestar sobre o seguimento do processo, vindo os autos conclusos para análise quanto à validade da citação. Providências pela Equipe de Cumprimento: a) Caso seja informado novo endereço da empresa executada, expeça-se carta de citação. b) Com a juntada da ficha cadastral atualizada da empresa executada, retornem conclusos.
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