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5021312-33.2026.8.24.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021312-33.2026.8.24.0020/SCEXEQUENTE: SUZANA SCHAUKOSKI ADVOGADO(A): CRISTINA FRELLO JOAQUIM GUESSI (OAB SC029655) SENTENÇA Ante a satisfação da obrigação pelo pagamento efetuado nos autos, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Deixo de condenar a autarquia federal ao pagamento das custas porque isenta nos termos do art. 7º, I, da Lei n. 17.654/2018. P. R. I. Transitada em julgado, arquivem-se com as devidas baixas.

  2. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021312-33.2026.8.24.0020/SC EXEQUENTE: SUZANA SCHAUKOSKI ADVOGADO(A): CRISTINA FRELLO JOAQUIM GUESSI (OAB SC029655) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do pagamento realizado. Em caso de quitação integral do débito, o silêncio poderá ensejar a extinção do feito. Havendo pagamento apenas do valor incontroverso, deverá, no mesmo prazo, manifestar-se sobre eventual saldo remanescente e requerer o que entender cabível para o prosseguimento do feito.

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