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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021300-97.2026.8.21.0021/RS
EXEQUENTE: BRUNA CUSTODIA FORMENTIN
ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES PEREIRA LIMA (OAB MG128378)
EXEQUENTE: KELVIN SOMARA SIMON
ADVOGADO(A): RODRIGO FERNANDES PEREIRA LIMA (OAB MG128378)
EXECUTADO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA OPERADORA
ADVOGADO(A): FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB RJ091377)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Consoante recibo(s) de protocolamento, restou positiva a ordem de bloqueio na modalidade "teimosinha", servindo este despacho como termo de penhora.
2. Ficam intimadas as partes sobre a medida de indisponibilidade realizada, com informação da conta atingida e do valor bloqueado, inclusive para que a parte executada, querendo, manifeste-se, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, ficando advertida de que, no silêncio, a indisponibilidade será convertida em penhora.
3. O prazo para eventual impugnação é de 15 (quinze) dias a contar da penhora.
4. Eventual arguição de impenhorabilidade deverá vir instruída com os documentos que entender cabíveis para comprovar sua alegação, inclusive extrato bancário dos últimos três meses da conta indicada. Alegando se tratar de verba de natureza salarial, deverá anexar o contracheque atualizado e a demonstração de que é depositado na conta bancária em que houve a constrição. Prazo: 5 dias.
Após, dê-se vista ao credor, com urgência, com igual prazo de cinco dias.
Por fim, retornem os autos conclusos para apreciação.
5. Tendo a intimação sido recebida pessoalmente pela parte executada ou por seu procurador através do sistema Eproc e decorrido in albis o prazo para impugnação, ou havendo concordância com o bloqueio, libere-se o valor em favor da parte exequente, dispensado o decurso do prazo recursal.
Intimação eletrônica.