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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021275-90.2026.8.21.0019/RS AUTOR: MARCIA REGINA DA SILVA ADVOGADO(A): ANDRESSA MENDES MEDEIROS NOGUEIRA (OAB RS126496) ADVOGADO(A): MARINA ALVES CARDOSO (OAB RS126610) ADVOGADO(A): ELISANGELA DELAZZARI GOMES (OAB RS105400) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para acostar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, ou comprovação de que não o declara, além de contracheques ou outro comprovante de renda, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária. Ainda, deverá juntar comprovante de residência em nome próprio ou, na impossibilidade, justificar e apontar a relação com o terceiro titular da fatura, trazendo aos autos declaração firmada por este, sob as penas da lei, de que a parte autora reside no endereço afirmado.
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