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TJSC · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 5021271-72.2026.8.24.0018/SC EMBARGANTE: SANDRA MARIA CARDOSO KERSCHNER ADVOGADO(A): LAURIANE SIRENA CHIAPARINI WISOSKI (OAB SC023847) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte embargante para que apresente o dossiê completo e atualizado do veículo nomeado à penhora, bem como a cotação para fins de avaliação, tomando-se como base órgãos oficiais (tabela FIPE) ou anúncios de venda, na forma do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Chapecó (SC), assinado digitalmente.
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