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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · Sentença
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5021266-44.2025.8.21.0026/RSEMBARGANTE: ILARIO FRANCISCO MULLER ADVOGADO(A): CARINE HERMES RAUBER (OAB RS121166) ADVOGADO(A): DALMIR RECH (OAB RS083338) EMBARGANTE: LISANDRA MERGEN WEISS ADVOGADO(A): CARINE HERMES RAUBER (OAB RS121166) ADVOGADO(A): DALMIR RECH (OAB RS083338) EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO VALE DO RIO PARDO - SICREDI VALE DO RIO PARDO RS ADVOGADO(A): ANA PAULA MEDINA KONZEN (OAB RS055671) ADVOGADO(A): GUILHERME FLORES KLAFKE (OAB RS098806) ADVOGADO(A): ANGELINE KREMER GRANDO (OAB RS110255) ADVOGADO(A): LETICIA INES MULLER (OAB RS136050) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados nos presentes Embargos de Terceiro ajuizados por ILARIO FRANCISCO MULLER e LISANDRA MERGEN WEISS em face COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO VALE DO RIO PARDO - SICREDI VALE DO RIO PARDO RS, para o fim de determinar a desconstituição e o levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 17.837 do Registro de Imóveis de Sobradinho/RS.
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