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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga / 1ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga Rua Maria Jorge Selim de Sales, 170, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5021260-08.2024.8.13.0313 L CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. CPF: 17.197.385/0001-21 RÉU: PAULO HENRIQUE DA SILVA PEREIRA CPF: 123.248.836-43 DECISÃO 1) O executado requer a concessão da Justiça Gratuita para se isentar do pagamento das custas finais, instruindo o pedido com documentos que visam comprovar sua hipossuficiência. Os documentos juntados (CTPS sem registro, extratos bancários e comprovantes de isenção de IR) corroboram a declaração de hipossuficiência. Defiro, portanto, a Justiça Gratuita ao executado. Contudo, o benefício produz efeitos a partir do requerimento (ex nunc), não podendo retroagir para alcançar obrigações anteriores. Analisando os autos, verifico que o executado se habilitou nos autos no ID 10672130995, celebrou acordo homologado por sentença (ID 10679965621) que lhe atribuiu a responsabilidade pelas custas finais, mas somente requereu a gratuidade após ser intimado para o pagamento de tais custas. A obrigação de pagar foi constituída antes do pedido e do deferimento do benefício, razão pela qual se mantém exigível. Assim, não há de se falar em suspensão da exigibilidade das custas finais. 2) Prossiga-se conforme intimação de ID 10709242434. Caso seja requerido o parcelamento das custas, defiro em três prestações. 3) Após, não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. Intime-se. Cumpra-se. Ipatinga, data da assinatura eletrônica. ELIMAR BOAVENTURA CONDE ARAÚJO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga