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TRF4 · CEJUSCON da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5021230-93.2026.4.04.7100/RS EXEQUENTE: GENI DOS SANTOS MACHADO ADVOGADO(A): ELISA TORELLY (OAB RS076371) DESPACHO/DECISÃO Em razão do requerimento de evento 31.1, defiro a suspensão do processo por 60 (sessenta) dias, para possibilitar a conclusão das negociações em relação à ação coletiva de origem. Intimem-se as Partes para ciência. Findo o prazo acima, intime-se a União para que informe de forma detalhada, no prazo de 10 (dez) dias, acerca das tratativas mencionadas na referida manifestação.
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