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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca da Capital · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5021222-84.2024.8.24.0023/SCAUTOR: MARINA DA SILVA GONCALVES
ADVOGADO(A): HELENIRA SILVA ALVES (OAB RS089954)
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)
SENTENÇA
Em face do que foi dito, extingo o processo com fundamento no art. 526, §3º, do CPC. Expeça-se alvará em favor da parte autora, observando-se os dados bancários indicados no evento 106, e libere-se o valor depositado no evento 102, acrescido dos rendimentos proporcionados pela subconta judicial, retendo-se o imposto de renda na fonte, se for o caso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se.