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TJSC · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5021219-70.2026.8.24.0020/SC AUTOR: NERI TROMBIM ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DA SILVA TROMBIM (OAB SC018144) ADVOGADO(A): NERI TROMBIM (OAB SC002144) ADVOGADO(A): RAFAEL DA SILVA TROMBIM (OAB SC017649) AUTOR: VANDA DA SILVA TROMBIM ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DA SILVA TROMBIM (OAB SC018144) ADVOGADO(A): NERI TROMBIM (OAB SC002144) ADVOGADO(A): RAFAEL DA SILVA TROMBIM (OAB SC017649) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Defiro o pedido de dilação de prazo postulado pela parte autora para cumprimento da determinação exarada no despacho do evento 6, limitado a 30 (trinta) dias, improrrogáveis, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC). Fica a parte autora advertida de que novo pedido de dilação de prazo implicará na extinção do feito independentemente da intimação pessoal das partes (v. TJSC, Apelação Cível n. 0303120-33.2016.8.24.0079, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2019). Após, tornem os autos conclusos.
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