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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Palhoça · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021218-78.2024.8.24.0045/SCEXECUTADO: FRANCISCO EDMILSON DOS SANTOS LTDA SENTENÇA Embora a parte exequente tenha sido intimada (evento 81, 82, 85 e 86, para dar prosseguimento ao feito sob pena de extinção, deixou transcorrer in albis o prazo assinalado pelo juízo. Dessarte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inc. III, e §§ 1º e 6º, c/c art. 771, todos do Código de Processo Civil. Cancele-se eventual constrição levada a efeito nos presentes autos. Custas pela parte exequente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se.
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