Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021218-72.2022.8.24.0005/SC EXEQUENTE: EVERTON ANDRE TONIAL ADVOGADO(A): PAULA FOCKINK ALVES (OAB SC056599) ADVOGADO(A): ANDRE PEIXOTO ABAL (OAB SC020510) ADVOGADO(A): ALLAN CARLOS ZANCHETT (OAB SC036384) EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA ILM LTDA ADVOGADO(A): PAULA ELAINE GIOVANELLA (OAB SC042567) ADVOGADO(A): EVERTON GANDOLFI JARDIM (OAB SC026943) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Concedo o prazo derradeiro de 30 dias para que o exequente dê andamento útil ao feito e requeira o que entender de direito, sob pena de extinção. No mesmo prazo, deverá juntar a matrícula atualizada do imóvel e os documentos obtidos junto aos órgãos competentes, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito, inclusive sobre o pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.