Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021217-32.2023.8.21.0039/RS
EXEQUENTE: JAQUELINE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO(A): GUILHERME GONCALVES LANDIM (OAB RS117516)
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em face da renúncia do procurador da parte exequente, Dr. GUILHERME GONCALVES LANDIM, OAB/RS 117516, descadastre-se o mesmo.
Intime-se pessoalmente a parte exequente para constituir novo procurador, no prazo de 10 (dez) dias, ficando ciente de que o não atendimento à determinação acarretará a extinção, nos termos de art. 76, §1º I, do CPC/2015.
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021217-32.2023.8.21.0039/RS
EXEQUENTE: JAQUELINE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO(A): GUILHERME GONCALVES LANDIM (OAB RS117516)
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intimada para contestar a Impugnação ao Cumprimento de Senteça apresentada pelo executado, a exequente deixou transcorrer o prazo in albis.
Assim, intimem-se as partes para que digam, no prazo de 15 dias, as provas que desejam produzir, justificando a necessidade, sob pena de indeferimento.
Ainda, em caso de necessidade de prova oral, no mesmo prazo, deverão trazer aos autos o rol de testemunhas para adequação da pauta, na forma do art. 450, do NCPC.
Caso deferida a inquirição, as testemunhas deverão comparecer independente de intimação judicial, sob pena de perda da prova, salvo demonstração, no mesmo prazo, dos casos do art. 455, §4º, do NCPC, sendo obrigatório, neste caso, a indicação, desde já, de endereço completo da pessoa a ser inquirida, sob pena de indeferimento.
Sem prejuízo, havendo testemunhas arroladas que residam em outras Comarcas, deverá a parte informar se a testemunha comparecerá no Juízo de Viamão para sua inquirição ou se requer seja a mesma ouvida por precatória ou videoconferência, caso a Comarca de residência disponha de tal serviço. Saliente-se que tal informação é necessária para eventual reserva de sala especial para tal finalidade. NO SILÊNCIO, presumir-se-á que a testemunha será ouvida por precatória/videoconferência.
No caso de perícia, deve(m) indicar a especialidade do profissional que a realizará, bem como apresentar os quesitos, visando possibilitar ao Juízo o exame do pedido.
Provas não reiteradas serão havidas como desistidas.
Nada sendo requerido, o feito terá julgamento antecipado.
Agendada a intimação eletrônica.
Cumpra-se.
Diligências Legais.