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5021217-32.2023.8.21.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021217-32.2023.8.21.0039/RS EXEQUENTE: JAQUELINE DA SILVA PEREIRA ADVOGADO(A): GUILHERME GONCALVES LANDIM (OAB RS117516) EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em face da renúncia do procurador da parte exequente, Dr. GUILHERME GONCALVES LANDIM, OAB/RS 117516, descadastre-se o mesmo. Intime-se pessoalmente a parte exequente para constituir novo procurador, no prazo de 10 (dez) dias, ficando ciente de que o não atendimento à determinação acarretará a extinção, nos termos de art. 76, §1º I, do CPC/2015.

  2. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021217-32.2023.8.21.0039/RS EXEQUENTE: JAQUELINE DA SILVA PEREIRA ADVOGADO(A): GUILHERME GONCALVES LANDIM (OAB RS117516) EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimada para contestar a Impugnação ao Cumprimento de Senteça apresentada pelo executado, a exequente deixou transcorrer o prazo in albis. Assim, intimem-se as partes para que digam, no prazo de 15 dias, as provas que desejam produzir, justificando a necessidade, sob pena de indeferimento. Ainda, em caso de necessidade de prova oral, no mesmo prazo, deverão trazer aos autos o rol de testemunhas para adequação da pauta, na forma do art. 450, do NCPC. Caso deferida a inquirição, as testemunhas deverão comparecer independente de intimação judicial, sob pena de perda da prova, salvo demonstração, no mesmo prazo, dos casos do art. 455, §4º, do NCPC, sendo obrigatório, neste caso, a indicação, desde já, de endereço completo da pessoa a ser inquirida, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo, havendo testemunhas arroladas que residam em outras Comarcas, deverá a parte informar se a testemunha comparecerá no Juízo de Viamão para sua inquirição ou se requer seja a mesma ouvida por precatória ou videoconferência, caso a Comarca de residência disponha de tal serviço. Saliente-se que tal informação é necessária para eventual reserva de sala especial para tal finalidade. NO SILÊNCIO, presumir-se-á que a testemunha será ouvida por precatória/videoconferência. No caso de perícia, deve(m) indicar a especialidade do profissional que a realizará, bem como apresentar os quesitos, visando possibilitar ao Juízo o exame do pedido. Provas não reiteradas serão havidas como desistidas. Nada sendo requerido, o feito terá julgamento antecipado. Agendada a intimação eletrônica. Cumpra-se. Diligências Legais.

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