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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021211-30.2024.8.21.0026/RS AUTOR: GILMAR JOSE KIRST ADVOGADO(A): CÉSAR EDUARDO PEITER (OAB RS041591) RÉU: BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(A): NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB BA041939) ADVOGADO(A): JULIA BRANDAO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB BA066112) ADVOGADO(A): NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB SP393850) DESPACHO/DECISÃO 1 - Segundo a inicial, em 2024, o autor contatou com o Banco Master solicitando o envio do boleto para Liquidação Antecipada da Operação de Saque referente cartão RMC e RCC contratado com a demandada, pretendendo quitar e rescindir os respectivos contratos, por ententer abusivos. Afirma que, apesar das tentativas na esfera administrativa, a demandada manteve-se inerte quanto ao envio do boleto para final liquidação pela demandante. Na contestação, em contrapartida, o demandado Banco Master afirma já ter enviado referido boleto para liquidação à autora por e-mail, atendendo integralmente à solicitação realizada. Não há, portanto, negativa de contratação - no caso, contrato digital -, mas controvérsia entre as partes a respeito do envio (ou não) de boleto para pagamento antecipado, negando a autora qualquer providência da ré nesse sentido. 2 - Intimadas as partes para manifestação acerca de seu interesse na produção de provas, apenas houve manifestação da parte autora, momento no qual arrolou uma testemunha, para comprovar a ocorrência de falha na prestação do serviço por parte do demandado (evento 52, PET1). Assim, DESIGNO audiência de instrução, na modalidade presencial, no dia 11 de novembro de 2026, às 15h30min, para inquirição da testemunha Rafael Kirst, domiciliada no município de Santa Cruz do Sul, arrolada pelo autor. 3 - A intimação/ciência da data, do horário e do local às testemunhas (por documento postal ou meios eletrônicos, com confirmação de leitura – e-mail, WhatsApp, Facebook Messenger, Instagram etc.) deverá ser providenciada por quem as arrolou, consoante previsão do artigo 455 do CPC, mediante comprovação nos autos até a tarde anterior, sob pena de perda da prova e presunção de desistência da inquirição na hipótese de não comparecimento (art. 455, §§ 2º e 3º, CPC). Ficam aqui expressamente ressalvadas, tão somente, as exceções legais (Defensoria Pública e/ou Ministério Público). As partes que, não prestarão depoimentos pessoais, ficam dispensadas de comparecimento. 4 - Por fim, embora o entendimento pessoal desta magistrada seja pela obrigação de as partes e advogados comparecerem presencialmente ao Foro para a realização das audiências — exceção que sempre existiu tão somente com relação às testemunhas residentes fora da Comarca —, considerando disposição contrária no Ato 12/2023-CGJ, desde que a parte interessada, domiciliada em outra Comarca, faça requerimento expresso nos autos até o dia anterior à data da solenidade, DESDE JÁ, defiro o acesso virtual à parte e seu procurador, passando à modalidade híbrida. Desnecessária, portanto, conclusão para o deferimento, ante a autorização supra, nas condições ali explicitadas; neste caso, deverá ser disponibilizado o link de acesso pela Unidade, com intimação eletrônica da parte requerente, por seu advogado. Acesso: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50212113020248210026&idMinuta=11786473400872230995604258975&hash=3ecac42febb5c15643b1266adbed371f19300e029981855d9eba225fe22443ae Ao acessar o link informado, aguardarão em uma sala de espera da plataforma, até o início da audiência designada, quando será autorizada a entrada pelo organizador. O acesso à sala virtual poderá ser feito através do celular ou computador, com um bom acesso à internet, não sendo necessário baixar previamente qualquer programa ou aplicativo, bastando clicar em "entre do seu navegador". Link do manual de acesso às audiências no Cisco Webex:https://www.tjrs.jus.br/static/2022/06/Guia_Rapido_Webex_01_06_2022.pdf Qualquer outra dúvida ou dificuldade de acesso, favor contatar a Assessoria da Magistrada, através do Balcão Virtual (WhatsApp 51 98046-3606) ou pelo fone 51 3098-5791 ramal 1703.
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