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TJES · Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública · Despacho
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465537 PROCESSO Nº 5021193-43.2026.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIO CEZAR MARTINS, ALESSANDRA SALGADO MORAES MARTINS REQUERIDO: DETRAN/ES Advogado do(a) REQUERENTE: LIVIA DE MIRANDA WANZELER - ES26047 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO 01. Recebo a emenda inicial ao ID 105360824. 02. Diante dos autos, verifica-se que as infrações de trânsito indicadas para fins de transferência de pontuação/anulação foram lavradas por autoridades distintas: o DER/ES (órgão autuador estadual) e o DNIT (autarquia federal). 03. Ocorre que a responsabilidade pela anulação de autos de infração ou alteração do registro de condutor cabe precipuamente ao órgão autuador que lavrou as sanções, e não meramente ao órgão executivo de trânsito responsável pela emissão da CNH (DETRAN). 04. Ante o exposto, DETERMINO que a parte autora seja intimada por meio de sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial para querendo, promover a inclusão dos órgãos mencionados no polo passivo da lide, adequando a qualificação e formulando o pedido de citação respectivo, bem como readequando os pedidos formulados, sob pena de indeferimento/extinção. 05. Postergo a análise da tutela de urgência até o cumprimento da diligência. 06. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos. CARIACICA/ES, data da assinatura eletrônica. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito
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