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TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021190-63.2026.8.24.0038/SCEXEQUENTE: ANDRE LUIZ MARINI ADVOGADO(A): NELSON GONÇALVES GRUNER FILHO (OAB SC010955) DESPACHO/DECISÃO Assim, oportunizo manifestação do exequente sobre a impenhorabilidade alegada no prazo de cinco dias. Após, considerarei a petição do evento 39.1. Intime-se.
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