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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021189-98.2026.8.21.0026/RS EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA NOVA ADVOGADO(A): VITORIA ETGES BECKER TRINDADE (OAB RS105682) ADVOGADO(A): MARILIA INES ALVES (OAB RS106725) DESPACHO/DECISÃO Considerando o desinteresse da parte autora em conciliar, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-se e se intime o requerido, para que providencie no pagamento do débito, no prazo de 03 dias, sob pena de expropriação de valores ou bens, conforme previsto no art. 829, do CPC. Decorrido o prazo sem o devido pagamento, voltem para tentativa de bloqueio de valores, junto ao sistema SISBAJUD, já que o dinheiro é o primeiro na lista a ser penhorado.
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