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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · SECRETARIA DA 2a. TURMA · Acórdão
Apelação Cível Nº 5021189-11.2021.4.04.7001/PR
RELATOR: Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA
APELANTE: METRONORTE COMERCIAL DE VEICULOS LTDA (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): ADÃO ANTÔNIO PEREIRA DO LAGO (OAB PR022082)
ADVOGADO(A): ANTONIO PEREIRA DO LAGO (OAB PR008844)
ADVOGADO(A): EDIMAR FINATTI (OAB PR018572)
INTERESSADO: IGAPO S A VEICULOS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS (INTERESSADO)
ADVOGADO(A): ANA ESTELA VIEIRA NAVARRO
ADVOGADO(A): FERNANDO JOSÉ MESQUITA
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 CPC.
Embargos de declaração rejeitados, porque ausentes quaisquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de agosto de 2026.