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TRF3 · Gab. 12 - DES. FED. WILSON ZAUHY · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5021187-80.2025.4.03.0000 RELATOR(A): WILSON ZAUHY FILHO AGRAVANTE: M. T. L. M. REPRESENTANTE: GABRIELA DA SILVA TOSTA CRIANÇA INTERESSADA: M. T. L. M. REPRESENTANTE do(a) AGRAVANTE: GABRIELA DA SILVA TOSTA AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE SAO PAULO, MUNICIPIO DE SAO VICENTE ADVOGADO do(a) AGRAVADO: RAQUEL LAMEIRA FERRO DOS SANTOS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO O DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ZAUHY. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que, em sede de ação de rito comum, indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência consistente no fornecimento do medicamento descrito na inicial. Deferido o pedido de antecipação da tutela recursal, sobreveio juntada da sentença de mérito proferida no feito de origem, com julgamento improcedente do pedido, o que representa superveniência de fato novo a ensejar a perda de objeto do recurso. Pelo exposto, declaro prejudicado o presente agravo de instrumento, nos termos do Artigo 932, inciso III, do CPC. Publique-se e intime-se. Após as cautelas legais, certifique-se o trânsito em julgado e baixe os autos no sistema. WILSON ZAUHY DESEMBARGADOR FEDERAL
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